sábado, 5 de dezembro de 2009

Prefeitura e Câmara exoneram 16 servidores após TAC do nepotismo

Mara Cirino

Pelo menos 16 servidores comissionados foram exonerados da prefeitura e Câmara de Caraguatatuba após assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em setembro com o Ministério Público local.
O não cumprimento do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação.
A maioria dos funcionários, 15, é do Executivo. Coube a cada servidor assinar uma declaração para informar se possuía ou não parentes de até terceiro grau trabalhando, em cargo de comissão ou confiança, em algum departamento público desses órgãos.
De acordo com o secretário de Administração, Sidney de Oliveira Andrade, nos casos onde houve a identificação, os servidores foram exonerados pelo prefeito Antonio Carlos da Silva.
Já o secretário de Assuntos Jurídico, Luiz Gustavo Matos Siqueira, explicou: “A partir de agora, se ainda for identificado algum grau de parentesco, de acordo com a disposição do TAC, a Administração tem cinco dias para exonerar o servidor”. Ele é disse ainda que não é possível identificar todos os casos de parentesco, por isso coube a cada funcionário fazer declaração.
No documento assinado pelo promotor de Patrimônio Público e Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo prefeito Antonio Carlos e pelo presidente da Câmara, Omar Kazon, ficou definido que, com base na Súmula Vinculante 13, “a prefeitura compromete-se a não nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau – pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras, cunhados, genros e noras – da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta ou indireta no âmbito do Poder Executivo”.
As regras não são válidas caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em parentes por afinidade e para os contratados por processo seletivo. A restrição também não se aplica quando a nomeação for de algum parente de servidor da prefeitura para trabalhar na Câmara, respeitando um intervalo de seis meses.
De acordo com o promotor, se ocorrer qualquer nomeação em desconformidade com as disposições do presente TAC, a autoridade deverá estar atenta para exonerar o servidor irregularmente nomeado, sempre no prazo improrrogável de cinco dias da data do conhecimento do fato.
Ainda conforme explicações do promotor Matheus Fialdini, esse TAC não se aplica ao primeiro escalão, no caso secretários e parentes, porém, se ele tiver filhos, genros, irmãos em cargo de confiança, os mesmos devem ser desligados da Administração.

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