sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Seguro obrigatório gera indenização em caso de acidentes de trânsito com vítima. Saiba como fazer o pedido

Em dias chuvosos como o de hoje, aumentam as chances de acidentes de trânsito, por isso a atenção deve ser redobrada. Em caso de acidentes com vítima, há uma indenização que pode ser pedida, mas nem todos sabem desse direito.
O dinheiro vem do seguro obrigatório, o DPVAT, que é cobrado junto com o IPVA. Paulo José de Almeida sofreu um acidente de moto há um ano e meio e perdeu o movimento das pernas. Atualmente faz fisioterapia na esperança de voltar a andar.
Para quem era tão agitado, a nova rotina na cadeira de rodas é um aprendizado diário. A indenização do seguro obrigatório ajuda com as despesas do tratamento. "Serviu para gastos de remédios e para compra da cadeira de rodas que eu ajudo hoje. Ajuda bastante", diz Paulo.
Paulo só descobriu o benefício por meio de um amigo. Muita gente ainda não sabe que, ao se machucar em acidentes de trânsito, tem direito a essa indenização.
Em caso de morte, os herdeiros da vítima recebem o valor de R$ 13.500,00. Ou por invalidez. Neste caso, a indenização varia de acordo com o laudo feito pela perícia e pode chegar a no máximo R$ 13.500,00 por vítima.
Há ainda o reembolso de despesas médicas. A vítima deve comprovar os gastos com notas e pedir esse reembolso que não pode ultrapassar os dois mil e setecentos reais. Isso vale não só para motoristas ou passageiros, mas também para pedestres.
Mas atenção, o prazo para pedir a indenização é de três anos. A partir da data da morte ou do lado médico definitivo em caso de invalidez. O pedido de indenização é gratuito e não exige a contratação de intermediários. Para conseguir a indenização do seguro obrigatório, é necessário apresentar boletim de ocorrência, o laudo médico, RG e CPF.
O Sindicato dos Corretores de São José dos Campos dá orientações em caso de dúvidas e indica um corretor para prestar atendimento. Mais informações no site do DPVAT.

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