sábado, 12 de setembro de 2009

Pedido de cassação de Antonio Carlos deve ser definido na próxima semana

Recurso Especial Eleitoral entrou na pauta de julgamento do TSE que tem 48 horas para colocá-lo em votação


Mara Cirino

Após 11 meses de expectativa, na próxima semana deve entrar em votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Recurso Especial Eleitoral impetrado pela Coligação “Sou Mais Caraguá (PDT/PRB) e o Ministério Público Eleitoral contra o atual prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva (PSDB). No processo, ele é acusado de ter oferecido mil cestas básicas para as igrejas católicas e evangélicas durante debate da Diocese. A publicação da pauta do julgamento saiu ontem no Diário Oficial da União e deve ir à votação após prazo de 48 horas.
Essa á a última instância para a apreciação e votação do processo. Durante o pleito eleitoral do ano passado a Justiça local havia cassado o registro da candidatura de Antonio Carlos e seu filho Antonio Carlos Junior, na época, concorrendo como vice-prefeito, após as denúncias. O grupo tucano recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, e saiu vitorioso do processo. Na seqüência, o MP e a coligação entraram com o recurso especial que, após seu julgamento, vai definir os rumos de Caraguá.
Na cidade, a expectativa é geral dos dois lados. Antonio Carlos disse estar confiante e certo que vai ganhar também em Brasília. “Não cometi nenhum crime eleitoral. O que disse no debate foram propostas de governo, nunca com a intenção de comprar votos e nunca pensei em perder”, declarou ontem.
Por outro lado, o ex-prefeito e segundo colocado no processo eleitoral, José Pereira de Aguilar, disse apenas que “eu confio no papel da Justiça”.
A maior especulação em Caraguá é saber o que pode ocorrer caso o TSE dê pela cassação do atual prefeito. No entendimento do promotor eleitoral da cidade, Carlos Eduardo da Silva Anapurus, “numa situação hipotética de cassação haveria uma nova eleição”. Ele não quis se manifestar muito com relação a todo o processo alegando que é preciso ter uma definição da justiça e isso só ocorrerá após o julgamento do recurso, previsto para a próxima semana.
O advogado João Lúcio Teixeira cita o artigo 224 do Código Eleitoral que estabelece a realização de nova eleição, quando a nulidade dos votos atingir mais de 50% dos sufrágios. “No caso do prefeito, ele foi eleito com 50,25% dos votos, por isso, se for cassado, no meu entender haverá nova eleição”.
Dos 65.735 eleitores do município, Antonio Carlos conquistou o voto de 25.132, contra os 23.905 de seu adversário Aguilar, que ficou com 48% dos votos.

Entenda o caso
No final de setembro, a coligação “Sou mais Caraguá” entrou com pedido de investigação judicial contra Antonio Carlos, por conta de promessa de doação de cestas básicas, em um debate dos candidatos, realizado no dia 17 de setembro, no salão paroquial da Diocese de Caraguatatuba. Em processo, a coligação alegou que Antonio Carlos, com o claro intuito de comprar votos, prometeu, se eleito, entregar mil cestas básicas, sendo 500 para igreja evangélica e 500 para a católica.
Acatando as argumentações e representação contra Antonio Carlos e seu vice, o juiz eleitoral de Caraguá, Fernando Augusto Andrade Conceição, cassou o registro de ambos os candidatos, a prefeito e vice- prefeito.
Em contrapartida, Antonio Carlos entrou com uma liminar, no TRE, pedindo efeito suspensivo desta decisão, de cassação, para que continuasse candidato e fosse até as urnas. O TRE concedeu.
Em 23 de outubro, a Procuradoria Regional, manifestou-se pela permanência da liminar de suspensão da cassação, até que o recurso fosse julgado. E através do julgamento do recurso eleitoral, Antonio Carlos assumiu o cargo de chefe do Executivo. A definição desse caso deve terminar na próxima semana.

FONTE:IMPRENSA LIVRE

Nenhum comentário:

Postar um comentário