segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Gripe suína: Conselho de São Paulo "desobriga" escolas de cumprirem 200 dias letivos
Da Redação
Em São Paulo
Atualizada às 15h31
Em despacho publicado no Diário Oficial do último sábado (8), o Ceesp (Conselho Estadual de Educação de São Paulo) "desobriga" as escolas paulistas - sejam privadas ou públicas - de cumprirem "contabilmente" os 200 dias letivos, obrigatórios pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases). A razão alegada para a medida é a situação "emergencial" provocada pela nova gripe.
Lê-se na publicação: "As instituições de ensino, sejam elas da rede
estadual, das redes municipais e da rede privada, devem reprogramar
as atividades escolares, de forma a assegurar que os
objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem
que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo
número de dias previsto no calendário original".
Questionado sobre a "desobrigação", o presidente do Ceesp, Arthur Fonseca Filho esclarece: "Não temos tempo. A escola vai ter que terminar o conteúdo até o final do ano. Querer empurrar o ano letivo para depois de dezembro vai gerar soluções formais [apenas no papel]".
Objetivos educacionais
Fonseca Filho faz questão de frisar que o essencial é "assegurar que os objetivos educacionais sejam atingidos". E ele complementa dizendo que "cumprir a matéria está dentro dos objetivos educacionais".
Para o professor, há diversas maneiras de repor o conteúdo sem ter de avançar janeiro adentro. "Cada caso é um caso: [há aquela] escola que possa trabalhar no período da tarde [além do período da manhã]ou ter as provas aos sábados", exemplifica. Para ele, o principal fiscal para saber se o conteúdo está sendo dado são os pais e os alunos. "O aluno tem que cobrar [que todo o conteúdo previsto seja dado]", completa. Nos casos dos menores, quem faria as vezes de fiscal seriam os pais.
Até o dia 31 de agosto, as escolas particulares terão de enviar às Diretorias de Ensino um plano de reposição do conteúdo.
Na semana passada, entidades que representam os professores da rede particular se manifestaram contra o avanço da reposição de aulas nas férias de janeiro.
Para o Sinpro-SP, sindicato de professores particulares do Estado, "é possível administrar o calendário existente, sem a necessidade de usar sábados ou feriados ou invadir o período de recesso dos professores, o que seria ilegal, pois estaria desrespeitando a convenção coletiva da categoria". Nota no site da entidade ainda traz uma ressalva: "além disso, as aulas de reposição, fora dos horários habituais dos professores, deverão ser pagas como hora extra".
A Secretaria de Estado da Educação afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que o Conselho tem autonomia para baixar resoluções deste tipo. No Estado, a reposição de aulas será definida em cada escola.
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